CDM E GE PARA ACIDENTE EM SERVIÇO
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CDM E GE PARA ACIDENTE EM SERVIÇO
Bom dia!
- Para o atendimento do militar da ativa e inatividade que sofreu um acidente em serviço, comprovado através sindicância, a UG FUSEx deverá cobrar a apresentação da folha do BI que publicou a conclusão da referida sindicância;
- O item II do Art 21 das IG 30-32 isenta os militares da ativa e inatividade das despesas com assistência médico hospitalar que existe relação causa efeito com o acidente sofrido, desde que comprovado por meio de sindicância;
- A cópia do documento comprobatório do Acidente em Serviço apresentado pelo militar, deverá ser arquivado junto ao CDM ou GE do atendimento/encaminhamento.
- Para o atendimento do militar da ativa e inatividade que sofreu um acidente em serviço, comprovado através sindicância, a UG FUSEx deverá cobrar a apresentação da folha do BI que publicou a conclusão da referida sindicância;
- O item II do Art 21 das IG 30-32 isenta os militares da ativa e inatividade das despesas com assistência médico hospitalar que existe relação causa efeito com o acidente sofrido, desde que comprovado por meio de sindicância;
- A cópia do documento comprobatório do Acidente em Serviço apresentado pelo militar, deverá ser arquivado junto ao CDM ou GE do atendimento/encaminhamento.
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